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O Vale-Transporte é um benefício de todo funcionário sob regime da CLT garantido por Lei (nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do trabalhador para despesas com transporte (residência/trabalho - ida e volta). Os gastos que excederem esse percentual devem ser custeados pelo empregador.
Há algumas situações em que os trabalhadores podem deixar de receber o benefício: