O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 pelo Governo Federal e é destinado especialmente aos trabalhadores que recebem até cinco salários ao mês, entregando mais qualidade de vida para impactar positivamente na saúde e produtividade dos colaboradores.

Aliás, ao observar o cenário econômico e social em um período de pós-pandemia, o programa se torna importante para garantir o bem-estar do trabalhador e apresenta uma ajuda essencial que vai além do seu salário, que já é destinado a outras necessidades básicas.

Sem adesão obrigatória, qualquer empresa participante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pode oferecer o auxílio aos funcionários. Para aderir ao programa, basta acessar o site do Governo Federal e seguir as instruções, realizando o cadastro online.

Confira as principais mudanças do PAT 2023

As mudanças do PAT estão em vigor desde o dia 1º de maio de 2023 e prometem uma fiscalização mais rigorosa para garantir que as empresas estejam de acordo com a legislação. Mas, adequações relacionadas à portabilidade e interoperabilidade, por exemplo, foram prorrogadas para entrar em vigor só a partir do dia 1º de maio de 2024.

Para deixar tudo mais fácil na hora de orientar a sua equipe, elaboramos um questionário com respostas aos principais pontos de mudanças na legislação do PAT. Confira a seguir.

É possível usar o benefício de alimentação para compra de outros itens?

Quando o colaborador fizer essa pergunta, a orientação continua a mesma: o auxílio-alimentação deve ser utilizado somente para a compra de produtos alimentícios.

Como será realizado o pagamento do benefício alimentação aos colaboradores?

Fique atento: para garantir mais flexibilidade aos trabalhadores, é importante destacar que o pagamento do benefício deverá ser realizado sempre de forma pré-paga.

Vai acabar o rebate?

As empresas de benefícios não podem dar descontos para seus contratantes. Com as novas normas, a prática do rebate está proibida.

Continua tendo benefício fiscal?

O PAT segue garantindo benefícios fiscais para as empresas participantes. Eles consistem na desoneração de encargos trabalhistas sobre os valores líquidos do benefício e na dedução do Imposto de Renda - podendo chegar em até 4%, caso a empresa seja aderente ao lucro real.

Além das vantagens focadas nos trabalhadores, a modernização do PAT também possibilita que as empresas de benefícios corporativos com arranjo aberto – aquelas que fornecem cartão de benefícios bandeirado – também possam oferecer o benefício fiscal, antes limitado apenas às empresas tradicionais.

E a portabilidade? Vai ter?

As mudanças preveem a possibilidade do trabalhador solicitar a portabilidade de forma gratuita para decidir qual será o seu fornecedor de PAT. De acordo com a Medida Provisória nº1.173, o trabalhador poderá fazer essa solicitação a partir 1º de maio de 2024.

Sobre a interoperabilidade, como fica?

Também prevista para acontecer a partir de 1º de maio de 2024, a interoperabilidade consiste em um compartilhamento de informações entre as empresas que fornecem os benefícios PAT, o que resulta em mais transparência nas operações.

Essas informações foram úteis para você?

Por aqui, o nosso principal objetivo é facilitar o dia a dia do RH com as melhores soluções. Seguimos juntos para trazer o melhor para a sua empresa com segurança, sempre compromissados com o bem-estar e a valorização de todos.

Se ainda estiver com dúvidas sobre o PAT, entre em contato conosco, combinado?